Dos títulos nobiliários e distinções honoríficas - por Mário de Méroe

Dos títulos nobiliários e distinções honoríficas - por Mário de Méroe

(Insígnia da Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro)

 

 

Dos títulos nobiliários e distinções honoríficas[1]

 

Mário de Méroe

 

Inicialmente, cumpre distinguir os títulos nobiliárquicos propriamente ditos, dos títulos honoríficos, também denominados títulos cavaleirescos (de cavaleiro, Ordens de Cavalaria).

Na Idade Média, a cavalaria era uma instituição muito prestigiada, que obedecia estritamente um código de honra, o qual regulava a arte da guerra, e a conduta pessoal e social de seus membros, que eram os cavaleiros solenemente investidos. Suas tropas subordinavam-se a um rei, príncipe reinante, altos dignitários da Igreja, ou grandes nobres. Havia, também, Ordens autocéfalas, com hierarquia própria mas mantendo os padrões e ideais da época, comandadas por um Grão-Mestre.

Modernamente, os títulos cavaleirescos são distinções pessoais concedidas por instituições integrantes de Casas Reais ou estruturas de Estados monárquicos, como emanação do ius nobilitatis, através das chamadas Ordens, pertencentes a reinos, famílias dinásticas (ex: Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro[2]; Ordem da Rosa, no primeiro império brasileiro), ou Igrejas tradicionais (ex. Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém, do acervo histórico do Vaticano). Possuem, em regra, os seguintes graus, em ordem ascendente: cavaleiro, oficial, comendador, grande oficial, grã-cruz e grão-colar. Cada grau possui uma insígnia própria, prevista nos estatutos da instituição, obedecendo aos modelos tradicionalmente aceitos.

São denominados, também, graus nobiliários quando procedentes de estruturas monárquicas, e nesses casos, podem ser  hereditários, nos termos de sua investidura.

O uso das insígnias representativas de condecorações é regrado por protocolos internacionais e pelo cerimonial de cada país.

Nos Estados republicanos também há Ordens, com as quais o governo premia os cidadãos em presença de méritos e/ou serviços prestados ao país (No Brasil, destacamos a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, destinadas a cidadãos estrangeiros, e a Ordem Nacional do Mérito, destinadas a cidadãos brasileiros). Nessas Ordens, embora exista o grau de Cavaleiro, as distinções concedidas são títulos honoríficos, sem a conotação nobiliárquica dos títulos cavaleirescos.

Instituições religiosas, culturais, e de benemerência também podem constituir suas Ordens, obedecendo a lei civil. Há, ainda, Ordens instituídas por entidades civis formadas por grupos de pessoas sujeitas a regras profissionais, p. ex. Ordem dos Advogados, Ordem dos Músicos, e outras, criadas por leis específicas e regradas por estatutos.

Os títulos nobiliárquicos são honorificências concedidas por chefes de Estados monárquicos, de dinastias ex-reinantes e também dignitários superiores das igrejas tradicionais, podendo ser criados sob as formas ad personam ou hereditária. Podem ser assumidos face a uma investidura (título ex novo) ou por sucessão.

Cada título é representado graficamente por insígnia própria, em forma de coroa (fechada, nos títulos superiores) ou coronel (coroa aberta, nos demais títulos), que pode encimar os escudos ou brasões de família. Na antiguidade, os títulos de nobreza correspondiam a funções estatais, governando cidades, grandes glebas de terra (feudos), ou exercendo poderes de administração pública (jurisdição).

Na era moderna, os títulos nobiliários transmudaram-se em reconhecimento público de méritos e virtudes, com hierarquia simbólica, e são denominados, em ordem ascendente: barão, visconde, conde, marquês e duque. Algumas tradições incluem o título de príncipe como pertencente à nobreza; outras o consideram privativo de membros da realeza. Há, também, o título de nobre, que é extensivo à toda descendência do agraciado. A aquisição dos títulos pode ocorrer por agraciamento originário ou sucessão hereditária.

Em resumo, as diferenças básicas entre grau nobiliário e título nobiliário são:

 

1)Grau nobiliário é, na realidade, um título cavaleiresco, de caráter pessoal, concedido por uma estrutura monárquica (Casas Reais, no poder ou em exílio dinástico), através de suas Ordens. Se concedido por uma entidade civil, é chamado de título honorífico. Em regra, são os graus de cavaleiro, oficial, comendador, grande oficial, grã-cruz e grão-colar.

 2)Título nobiliário é uma honraria mais elevada, concedida por um soberano, podendo ser pessoal ou hereditário, basicamente barão, visconde, conde, marquês e duque). A relação de hierarquia dos títulos atualmente é simbólica e há muitas variantes em cada país ou civilização.

 

Diferentemente das condecorações, os títulos nobiliários não possuem insígnias para uso em trajes de gala, à exceção de pequeninos coronéis[3] de ouro e pedras preciosas, usados, muito raramente, por senhoras com direito ao uso da dignidade correspondente. Não há, também, traje específico relacionado com o título de nobreza, cabendo ao titular, em ocasiões solenes, optar pelo traje cerimonial adequado (diurno ou noturno) ou uniforme, se for militar ou pertencer a uma corporação que adote traje próprio, ressaltando que o uso das insígnias representativas de condecorações é regrado por protocolos internacionais e pelo cerimonial de cada país e de cada corporação.

Indispensável observar, também, que segundo doutrina de grandes cerimonialistas[4], as senhoras nunca usam condecorações ao pescoço, devendo trazê-las ao peito, do lado esquerdo, presas a um laço da respectiva fita, em forma de borboleta. Observação final: no uso público de condecorações é recomendável uma certa discrição, usando-se apenas as mais representativas ou ligadas ao evento. Uma cerimônia não deve ser entendida como um mostruário de medalhas. A ostentação de grande número de peças banaliza seu valor, e evidencia a falta de traquejo social do usuário.

Neste trabalho, nossas anotações limitaram-se ao estudo dos títulos nobiliárquicos, com suas implicações legais e nuances sucessórias, que se constituem na grande seara do Direito nobiliário.



[1] Méroe, Mário de, Tradições Nobiliárias Internacionais e sua Integração ao Direito Civil Brasileiro, Centauro, 2005, p. 64/65 (redação atualizada).

[2] Do patrimônio heráldico da Casa Principesca de Conejera. A Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro foi declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 3714, de 4 de janeiro de 1983, do governo paulista.

 

[3] Pequena coroa aberta, que mostra a posição nobiliárquica do detentor. Usada para os títulos de nobre até duque; os títulos superiores possuem coroas fechadas.

[4] Destaca-se: Guerreiro de Castro, min. Orlando, Como Usar as Condecorações, MRE-Brasil, p.10/11.

 

 

 

 

 

 

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