Medidas Socioeducativas: violência juvenil - por Fabiana Juvêncio

Medidas Socioeducativas: violência juvenil - por Fabiana Juvêncio

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: violência juvenil.

 

A família e a própria casa são a maior proteção contra os perigos do mundo. É nesse ninho de amor, atenção e resguardo que há a confiança para lançar-se sozinha, na idade adulta, à grande aventura da vida. Em lugar do cuidado que sua fragilidade física e emocional requer, elas são confrontadas com surras e violência psicológica para que fiquem caladas e continuem a ser violadas por seus algozes impunes (DONATO, 2013).

Estas atitudes ajudarão mostrar o caminho a ser trilhado por nossos jovens. O produto desse trabalho foi construído a partir da vivência e experiência dos autores, pesquisas bibliográficas e documentais desenvolvidas no contexto literário, da legislação pertinente e também na Internet. O crescimento exponencial da criminalidade infanto-juvenil no Brasil vem transformando a nossa sociedade. Diversas medidas socioeducativas foram e são implementadas sem êxito, na mais das vezes surtindo efeito contrário. No Brasil, o direito à educação, no que diz respeito aos aspectos formais se apresenta estabelecido em diferentes marcos legais: na Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8069/90); na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei aprendizagem e formas de estar na escola, contemplando a diversidade cultural, social, étnica, de gênero, entre outras. nº 9394/96), entre outros. Apresentam-se também como legislações estaduais e municipais dos seus respectivos sistemas de ensino. Na Constituição Federal de 1988, a Educação é estabelecida como um direito social (Art. 6º), juntamente com os direitos à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social (2003), à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados (DONATO, 2012).

No Art. 3º da LDB são explicitados os princípios que devem reger a educação nacional, dos quais foram destacados dois, considerados como questão de pesquisa, “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. [...] IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância” (BRASIL, 1996).

Compreende-se que, a partir de princípios, estão fundamentados os modos como o direito à educação deve ser exercido; são sugeridas as formas de transformá-lo em ações políticas efetivas, que respeitem as singularidades dos estudantes e suas diferentes condições de outro aspecto significativo. Refere-se ao fato de a educação ser garantida como direito público subjetivo Art. 208, VII, 1º da CF de 1988, Art. 54, da LDB, Art. 5º do ECA), o que dá ao indivíduo o poder de acionar o Estado quanto à prestação desse serviço essencial, independentemente de condições orçamentárias previstas, conforme Piovesan (2003).

A garantia de condições de acesso e permanência também é ressaltada para a efetivação deste direito. Ainda segundo o mesmo autor, há uma preocupação, considerando os princípios democráticos, em prevenir a ocorrência de abusos cometidos nos estabelecimentos por meio de práticas que configuram o desrespeito à dignidade e à liberdade das crianças e adolescentes.

No processo de formação de um indivíduo, ocorrerá uma educação geral, realizada no cotidiano, nas relações sociais e interpessoais estabelecidas; e, outra, a educação escolar, formal, organizada sob determinadas orientações, com legislação própria e programação de conteúdo, de forma sistematizada, aquela exercida pela escola (DONATO,2011).

As crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos exigíveis com base no ECA, e não meros objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado. E além de seus direitos especiais, deve ser assegurado com absoluta prioridade, em qualquer situação, o desenvolvimento pleno da personalidade do menor, oportunizando e facilitando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, segundo preceitua o art. 3° do ECA (DONATO, 2013).

Deve-se atentar para o fato de que a melhor solução para aniquilar a criminalidade entre crianças e adolescentes é o processo de ressocialização, não com vistas à punição, mas a reinserção desse indivíduo na sociedade que ele mesmo repudiou, em virtude do abandono por ele causado.

Pode-se dizer que a análise da eficácia das medidas socioeducativas da legislação atual é urgente para que se possa aferir se estão sendo eficientes para ressocializar o adolescente infrator, ou estão lhes oferecendo chances reiteradas de persistir na criminalidade dada a sua relativa brandura, o que não se confunde com impunidade.

 

BIBLIOGRAFIA 

DONATO, F.  J.  A. Abuso sexual: silêncio e desolcultação na dinâmica da Escola. Dissertação apresentada na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias para obtenção do     grau de Mestre em Ciências da Educação, orientada pelo Professor Doutor Manuel Tavares, Lisboa, 2011.

DONATO, Fabiana Juvêncio Aguiar. Abuso sexual: silêncio e desolcultação na dinâmica da Escola. Educação Dialogada, Editora Imprell, João Pessoa, 2012.

DONATO, Fabiana Juvêncio Aguiar. ABUSO SEXUAL E DIREITOS HUMANOS: encontros e desencontros nas políticas de Formação Docente. Editora Imprell, João Pessoa, 2013.

 

 

 

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