O ABUSO SEXUAL: 'tabu' ocultação dos comportamentos sexuais durante alguns séculos - por Fabiana Juvêncio

O ABUSO SEXUAL: 'tabu' ocultação dos comportamentos sexuais durante alguns séculos - por Fabiana Juvêncio

O ABUSO SEXUAL:tabu” ocultação dos comportamentos sexuais durante alguns séculos

 

            O abuso sexual de menores é um dos assuntos que durante muitos anos foi tratado como tema “tabu”, resultando numa ocultação a muitos séculos dos comportamentos sexuais entre adultos e menores. Desta forma, a preocupação com os abusos de menores, só atingiu o seu auge na década de 70, não obstante a sua existência e as suas conseqüências terem sido analisadas por profissionais em diferentes momentos do século XX (FÁVERO, 2003).

            O conceito de “abuso”, cuja ampliação de sentido passa a ser mais reconhecida a partir dos anos 90, encontra em autores como Silver e Glicker (1990) uma definição de maior alcance, referindo-se a “atos ou palavras negativas, desnecessárias e evitáveis, infligidos por uma pessoa a outra ou outras”.

            O abuso sexual tem sido descrito desde a Antiguidade. O Imperador romano Tibério, segundo obra de Suetônio sobre a vida dos Césares, tinha inclinações sexuais que incluíam crianças como objeto de prazer. Há relato de que ele se retirou para a ilha de Capri com várias delas, e que as obrigava a satisfazer sua libido através da prática de diversas formas de atos sexuais (CARTER-LOURENSZ; JONHSON POWELL, 1999).

            Abuso sexual vem a ser um ato ou jogo sexual em que o adulto submete a criança ou o adolescente (relação de poder desigual) para se estimular ou satisfazer-se sexualmente, impondo-se pela forca física, pela ameaça ou pela sedução com palavras ou com oferta de presentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, juntamente com outras normas e acordos internacionais, fez com que o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixassem de ser apenas um crime contra a liberdade sexual e se transformassem numa violação dos direitos humanos, ou seja, direito ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

            Várias são as formas de maus-tratos contra crianças e adolescentes: abuso físico, sexual, psicológico, negligência etc. Delas, não se sabe qual é a mais danosa. Questões relacionadas à situação da família nos casos de denúncia e comprovação dos abusos, bem como o desenrolar dos procedimentos jurídicos, se impõem. Faz-se necessário também conhecer as repercussões na vida de crianças e adolescentes: rendimento escolar, adaptação social, alterações da saúde física e mental e a possibilidade de desenvolverem distúrbios comportamentais (SANTOS; IPPOLITO, 2004).

            Abusar é precisamente ultrapassar os limites e, portanto, transgredir. Abuso contém ainda noção de poderio, ou seja, o abuso do poder ou de astúcia, abusar na confiança, da lealdade, o que significa que houve uma intenção e que a premeditação está presente (ARAÚJO, 2002). Alguns autores ao definir o abuso sexual consideram um conjunto de variáveis e padrões de comportamentos étnico-culturais que confirmam tal prática abusiva ou não (ARAÚJO, 2002).

            Em todo o mundo, muito se tem escrito e estudado sobre o tema nos últimos quarenta anos, porém pouco se avançou na prática. Talvez a magnitude do assunto ou a dificuldade que as pessoas têm em controlar o sofrimento frente a casos de maus tratos explique o fenômeno,

uma vez que ocorrem fora da realidade conhecida e vivida por grande parte da sociedade, sendo encarados como “problema dos outros” (KRUGMAN; LEVENTHAL, 2005).

            No Brasil, como em muitas outras sociedades americanas e ocidentais, a idade em que crianças e adolescentes podem ter relações sexuais entre eles mesmos e com adultos está regulamentada em lei. A transgressão dessas leis é considerada crime, devendo o transgressor responder judicialmente por seus atos, principalmente se houver emprego de forca física. As primeiras regulações dessa matéria encontram-se registradas no Código Penal do Brasil Imperial de 1830. Infelizmente, não há estudos que avaliem a aplicação das leis relativas à prática sexual com crianças e adolescentes no passado. Não se sabe ainda se eram cumpridas, em que o eram, quais segmentos da sociedade se aplicavam e por que isso não ocorreu. Mas, é possível afirmar que até meados dos anos 80 do século findo, havia pouquíssimas organizações devotadas a exigir o cumprimento dessas leis ou mesmo a prestar serviço especializado a crianças e adolescentes que sofressem violência sexual conforme Santos e Ippolito, 2004.

            O abuso sexual contra crianças e adolescentes não é um fenômeno atual. Referências a atividades sexuais entre adultos e crianças podem ser encontradas nos registros de civilizações antigas e modernas. Tais registros históricos revelam reações sociais extremamente ambivalentes, variando desde a negação da existência de contato sexual entre adultos e crianças ou adolescentes a aceitação desse contato (DEBLINGER; HEFLIN, 1999). No entanto, foi recentemente que o abuso sexual passou a ser foco de pesquisas que têm documentado o impacto psicossocial desta experiência no desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como têm recebido atenção dos meios de comunicação (AMAZARRAY; KOLLER, 1998). A real freqüência dos abusos, possivelmente permanece constante, mas o que parece estar aumentando é a atenção que é dada atualmente ao problema (FLORES; CAMINHA, 1994)

            A violência sexual ou abuso sexual, como é comumente chamada, busca aniquilar o outro enquanto sujeito e pressupõe o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais. Seja de forma coercitiva, persuasiva ou até mesmo tolerada ou “consentida”, no caso de adolescentes. O “consentimento”, mesmo que seja utilizado como justificativa para determinados atos e para as práticas exercidas, ainda assim são incluídos em termos de violência, pois a infância e a adolescência são etapas bastante peculiares de desenvolvimento, pressupondo que ainda se em fase de aquisição de conhecimentos e definição de escolhas e efetivação delas. “O abuso sexual supõe uma disfunção em três níveis: o poder exercido pelo grande (forte) sobre o pequeno (fraco); a confiança que o pequeno (dependente) tem no grande (protetor); e o uso delinqüente da sexualidade, ou seja, o atentado ao direito que todo individuo tem de propriedade sobre seu corpo” (GABEL, 1997).

Sua ocorrência é bastante comum em todas as classes sociais e econômicas. Acontece em países pobres ou ricos, com pessoas de boa condição financeira, de boa aparência como também pode acontecer com pessoas de classe social menos favorecida (QUEIROZ, 2006).

Segundo Finkelhor e Hotaling (1984), o trato dados às questões referentes ao abuso sexual deve incluir em sua análise as diferenças de idade entre os envolvidos, as informações sobre as coerções presentes e o comportamento explícito ou implícito neste processo. Segundo os autores, o uso de forca, ameaça e exercício de poder e a autoridade, independentemente das diferenças de idade, sempre deveriam ser considerados condutas abusivas.

O abuso sexual pode ser considerado, devido a suas implicações, como uma questão social, de saúde publica e como um problema psicológico. O abuso sexual contra criança e o adolescente tem sido uma prática comum e constante nas relações familiares em todas as classes sociais e em todo o mundo, além de responsável por fortes traumas, por gravidez indesejada, por doenças sexualmente transmissíveis. Estudos apontam as graves conseqüências dos abusos tanto para a saúde física como para a saúde mental, como as doenças sexualmente transmissíveis, inflamação pélvica, gravidez não desejada, aborto espontâneo, dor pélvica crônica , lesões, dores de cabeça, abuso de drogas/álcool, asma, síndrome de intestino irritável, desordem de estresse pós-traumático, medo, fadiga, depressão, ansiedade, disfunção sexual, desordens da alimentação, desordens múltiplas de personalidade, disfunção do sono e incapacidade permanente ou parcial (FINKELHOR; HOTALING, 1984).

O abuso sexual também pode ser considerado por qualquer ação que objetive a gratificação sexual de um adulto ou um adolescente muito maior com uma criança, antes da idade de seu consentimento legal. Estas ações podem constituir-se por praticas oral-genital, genital-genital, genital-retal, mão-genital, mão-seio, exposição das partes genitais, exibição e produção de pornografia. O desdobramento destas práticas pode se expressar pelo abuso sexual com ou sem contato físico. Os abusos sexuais sem contato físicos são práticas disseminadas e repetitivas a longo tempo, apesar de somente virem a ser discutidas nos últimos anos (FINKELHOR; HOTALING, 1984).

 

 

 

Conheça outros parceiros da rede de divulgação "Divulga Escritor"!

 

           

 

 

Serviços Divulga Escritor:

Divulgar Livros:

 

Editoras parceiras Divulga Escritor