Tradições Nobiliárias Internacionais e sua integração ao Direito Civil Brasileiro

Tradições Nobiliárias Internacionais e sua integração ao Direito Civil Brasileiro

Tradições Nobiliárias Internacionais e sua integração ao Direito Civil Brasileiro

Mário de Méroe

85-88208-60- 432 págs. Encadernado

 

Apresentação

 

O processo de reciprocidade de relações culturais entre os povos traz crescentes transformações às sociedades humanas. Na esteira da saga globalizante que se instaurou no universo, observa-se a transmigração de costumes nobiliários peregrinos, até então pertencentes a universos sociais e geográficos restritos, sugerindo a possibilidade de seu aditamento à cultura brasileira. O livro examina os efeitos desse intercâmbio jurídico-cultural sob o aspecto da sucessão nobiliária, bem assim, sua influência nas relações atuais entre os jurisdicionados. Discorre sobre o moderno Direito Nobiliário e questões remanescentes das antigas relações jurídicas emanadas das cartas de nobreza. A sucessão nobiliária poderá ser discutida no Brasil?  O autor analisou vasta jurisprudência estrangeira, demonstrando a verossimilhança de recentes decisões pretorianas com as perspectivas de sua integração à militância forense pátria.

Este trabalho registra fatos e observações sobre o fascinante processo de permutas culturais, entre os povos do mundo conhecido, e as transformações que esse fenômeno trouxe às sociedades humanas.

Com o novo mappa mundi desenhado a partir da grande comunidade virtual em formação, a importância das fronteiras políticas diluiu-se, face ao crescente poder da informação, e as delimitações cartográficas convencionais restaram suplantadas pelo alcance do rádio, da escrita e dos noticiários via satélite.

A eliminação das distâncias e fronteiras geográficas, fez surgir a denominada "aldeia global", sobreposta ao mundo anterior, como habitat futurista, sofisticado, onde modernos internautas substituíram os primitivos arautos.

Interligados assim os povos e compartilhados os seus saberes, um componente inseparável, constitutivo da civilização, se fez presente: o costume.

O rústico mundo anterior, cujos caminhos trilharam as aldeias dos contos bíblicos, as tendas dos nômades dos desertos, a cidade antiga, e desta à cidade moderna para, finalmente, formar as megalópoles contemporâneas, não desapareceu de todo; ecos culturais que remontam às priscas Eras ainda ressoam na cultura dos povos e das nações.

Assim, tradições milenares, alimentadas por laços sociais e familiares, então pertencentes a universos geográficos restritos, difundiram-se na grande rede comunitária, mercê da implacável globalização, que ora assistimos. Será a transnacionalização  do zoon politikon, de Aristóteles?

Nesse contexto, vetustas tradições nobiliárias, embora suavizadas pelo evoluir dos tempos, ainda são cultuadas por muitas comunidades; algumas deitaram raízes no Brasil, encorajadas pelas possibilidades de mercado, trazendo integradas ao patrimônio familiar as honras heráldicas de seus ancestrais, valores estes preservados e transmitidos através das gerações, ad infinitum.

Novos condôminos, novas posturas. Abertura de outras janelas no horizonte social, para assimilar as tradições peregrinas. Ousadas regras que se impõem para organizar a vida da comunidade e realizar o bem comum, despontando novos desafios aos operadores do Direito e administradores da Justiça.

 Assimilados e validados os novos valores sociais e culturais aportados, o Estado que os acolheu tem o dever de evitar que pereçam por falta de critérios jurídicos que os amparem. A representatividade da reserva histórica e moral dessa cultura (rectius: as tradições nobiliárias), deverá ser preservada, embora circunscrita ao seu universo peculiar.

A consciência dessa necessidade, e o convívio com esclarecidos  mestres, encorajou-nos a registrar nossas observações, e a ilustrá-las com alguns comentários pertinentes.

Planificamos este trabalho em seis capítulos, aos quais foram acrescentadas partes de obra anterior, aqui revistas, ampliadas e adaptadas:

Iº): Descreve, em linhas gerais, alguns dos efeitos provocados pela globalização, que trazem em seu bojo a possibilidade de integração de tradições nobiliárias ao ordenamento jurídico pátrio.

IIº): Discorre sobre a incorporação de predicado nobiliário notório ao nome civil, examinando as hipóteses de seu cabimento.

IIIº): Cuida da iniciação à temática nobiliária, expõe noções básicas sobre nobiliarquia, conceitos clássicos sobre a teoria dos títulos de nobreza, sua classificação, modalidades e características inerentes (pessoalidade ou hereditariedade) e, bem assim, algumas das denominações reais e nobiliárias dos povos antigos, como os egípcios, os persas, os otomanos, mongóis, etíopes, meroítas, entre outros.

 IVº): Como Introdução doutrinária, expõe conceitos de Direito Nobiliário tradicional, regras sucessórias aceitas, e as questões remanescentes das antigas relações jurídico-nobiliárias, tal como apresentadas hoje aos tribunais, com reportes a decisões do Poder Judiciário da Itália, San Marino, e Espanha.

V)º: Colaciona peças de jurisprudência nobiliária com decisões do Tribunal Constitucional de Espanha, do Tribunal Superior de Justiça de Catalunha, de tribunais italianos e da República de San Marino. Juntamos, também, como ilustração, acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 VI): Reproduz textos pertinentes aos temas apresentados, e um glossário básico de termos usuais em Direito Nobiliário.

 A linha mestra das decisões judiciais que transcrevemos prima pelo respeito às tradições nobiliárias, procurando adequar seus resquícios às modernas conquistas sociais, sem ferir as liberdades públicas e direitos fundamentais da atualidade. No Brasil, para a finalidade proposta, a ausência de tradições nobiliárias poderá ser superada, mercê de uma curiosa miscigenação jurídico-social que já se observa, como previsível reflexo do surto globalizante que assolou o universo.

Boa leitura!

 

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