PLANOS EDUCACIONAIS: Nacional, Estadual, Municipal e o desafio do alinhamento - por Tânia Dantas

PLANOS EDUCACIONAIS: Nacional, Estadual, Municipal e o desafio do alinhamento - por Tânia Dantas

PLANOS EDUCACIONAIS: Nacional, Estadual, Municipal e o desafio do alinhamento

 

O cenário educacional brasileiro tem um grande desafio, com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, os Estados e Municípios tem o prazo de 01 (um) ano, ou seja, até junho do ano de 2015, para elaboração ou adequação de seus planos de educação, alinhados com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.

O maior desafio para os gestores envolvidos com a execução dos planos educacionais será, sem dúvida, o fortalecimento das articulações institucionais que lhes permitam a consecução das metas estabelecidas, respaldados por uma efetiva cooperação entre a União, os estados, o DF e os municípios.

Por essa razão, os acordos de pactuação devem começar ainda na fase de elaboração coletiva das metas e estratégias. Quanto mais representativa estiver a Comissão Organizadora (responsável pela elaboração do plano) e mais verdadeiro for o envolvimento dos responsáveis pela execução, maior será a chance de sucesso na articulação, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.

Com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em seu Art 2º são diretrizes do PNE:

      I- erradicação do analfabetismo;

     II- universalização do atendimento escolar;

     III- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

    IV- melhoria da qualidade do ensino.

      V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

    VI- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

   VII- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

  VIII- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

    IX- valorização dos (as) profissionais da educação;

     X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

       Essas diretrizes resultaram de amplos consensos que foram historicamente construídos no âmbito das disputas de projeto de nação e de educação entre os diversos grupos, organizações e classes sociais. É a partir delas que o alinhamento entre o PNE e os demais planos de educação deverá ser construído.

Nesse contexto, é fundamental que o Plano Estadual de Educação (PEE) e o Plano Municipal de Educação (PME) sejam elaborados ou adequados com a participação de todos os atores envolvidos com as questões educacionais. Um esforço coletivo importante para a construção do Sistema Nacional de Educação.

 

 

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